Um cidadão é preso preventivamente antes de haver uma investigação séria. É matido preso sem direito a falar, sem saber do que é acusado e por quem e onde, até que o Tribunal da Relação o manda para casa em prisão domiciliária.
Quando vai para casa aguarda o julgamnto onde três juizes vão avaliar a Acusação e as provas que eventualemnte venham a ser apresentadas.
Feito o julgamento, apresentadas as alegações finais, réplicas e tréplicas de todas as partes a evidência mostra que o cidadão está inocente.
Como resolver o problema para o condendar? O Ministéio Público pede 43 alterações á Acusação. Isto é, durante 4 anos e meio o cidadão andou a ser julgado por uma acusação que afinal estava toda errada.
O Ministério Público explica porque pede as alterações? Não. Pede alterações com o simples argumento "onde se lê"., "deve lêr-se"
O Tribunal aceita algumas (11 se não estou em erro) e também não fundamenta. Pior: condena um cidadão alterando uma data e sem disso comunicar ao arguido, o que é pura e simplesmente ilegal. E mais, nas alterações que considerou aceites, não permitiu aos arguidos apresentarem defesa com novas provas em função das novas datas, locais ou circunstâncias.
Isto passa-se em Portugal, um país com a alcunha de democrático e com a pretensão de ser um Estado de Direito.
Sem mais comentários, aqui fica o requerimento do Dr. João Aibéo já que muita gente a quem eu conto o episódio não acredita que tivesse sido possível.
Os leitores concluirão.