Francisco Guerra > Francisco Guerra na TV - Só Silvino foi condenado

 

 

 

 

Em relação a estas respostas de Francisco Guerra limito-me a transcrever o que diz o Acórdão a seu respeito. Note-se que é um Acórdão condenatório com base em razões subjectivas com argumentos como a "ressonância da verdade" e em que admite que os depoimentos são contraditórios mas que são corroborados por Carlos Silvino, o que também não é verdade.

  

É pois, um Tribunal com esse espírito, apenas justificável por uma atitude preconceituosa desde o início, é ele próprio que escreve o seguinte sobre Francisco Guerra:

Nota: Os sublinhados são meus.

Passemos então ao Assistente Francisco Alves Guerra.

Já dissemos, no início desta análise critica da prova, que "Erro" é fazer um juízo cedo demais e mantê-lo.

Em relação ao assistente Francisco Guerra, pode ter havido um prejuízo em relação a este assistente. Do que foi perceptível em audiência de julgamento, pelo menos assim o extraímos quer das declarações da Testemunha Inspector dias André, quer das declarações da Sra. Dra. Catalina Pestana, quer das declarações de outros assistentes, o assistente Francisco Guerra tinha uma particular referência: era referido como "o braço direito" do arguido Carlos Silvino da Silva. E com esta distinção este rapaz foi posicionado no processo.

O Tribunal não sabe se este pressuposto prejudicou a investigação do processo. O que sabemos é que após termos ouvido este assistente em Audiência de Julgamento, o Tribunal não conseguiu captar, decifrar o seu modo de funcionar intelectualmente, não conseguimos distinguir o porquê do que disse e como disse.

Começamos pela sessão da audiência de julgamento de julgamento em que Francisco Guerra disse ao Tribunal que tinha na sua posse umas agendas. O Tribunal interrompeu a audiência para Francisco Guerra trazer para o Tribunal as agendas que disse ter na sua posse, e que poderiam dar elementos e esclarecer factos em relação ao arguido Carlos Silvino da Silva. Veio a agenda e de forma facilmente perceptível, vêm elementos que são datados de momento posterior ao início deste processo.

Em audiência de julgamento foram juntos aos autos documentos confiados por Francisco Guerra à Sra. Dra. Catalina Pestana ( cfr. Apensos U-I e T-1). Olhando para os documentos, partes deles, aqueles que são uns escritos com ordens de serviço, parecem os escritos que às vezes as crianças fazem quando inventam ser uma coisa que não são. Mas é claro com uma diferença e que não é pequena: é que os demais documentos podem ser interpretados como comportando a suspeita de alguém estar envolvido com factos de idêntica natureza aos destes autos e Francisco Guerra não era uma criança. Mas não são, para o Tribunal, mais de que papéis do assistente Francisco Guerra.

Francisco Guerra conta a história de viagem a aeroportos, para levar documentos, sem que tenhamos conseguido perceber a mando de quem e para quem e o quê, com um modus operandi que não nos pareceu real, tendo em atenção a forma como disse que ia e a idade que devia ter.

E chegamos a Elvas e situa uma sala no meio das escadas. E daí não saiu e não percebemos qualquer gozo, desafio ou desprezo na sua atitude, pois podia ser qualquer sentimento contra o Tribunal ou com quem estava ali consigo, mas não percebemos essa atitude.

E esta atitude não se pode justificar, na nossa perspectiva, com alguém que estava a mentir, porque aquilo não pode tratar-se de uma mentira, mas de alguma coisa diferente, que eventualmente um médico ou pessoa com competência específica pode identificar. Porque se fosse de mentira que se tratasse, compunha o seu discurso com a sala que viu no R/C da Rua Domingos Lavadinho, ou com a sala que estava ao cimo das escadas, no lado direito e que fazia a passagem para o sótão onde eram os quartos dos hóspedes.

É certo que Francisco Guerra demonstrou emoção quando em algumas situações falou ao Tribunal, os olhos ficaram vermelhos e húmidos, foi visível como alguém que teve uma reacção contida. Por vezes olhava para o Tribunal com ar impotente, como se quisesse dizer o que não conseguia explicar.

Mas o Tribunal não conseguiu perceber Francisco Guerra e a dificuldade em perceber qual a motivação, qual o raciocínio, qual a razão de dizer o que diz, levou o Tribunal que em relação aquelas situações em que as suas declarações não estivessem acompanhadas de elementos que nos pudessem dar noção de credibilidade e, consequentemente, de veracidade, as tivesse dado como não provadas.

É certo que em relação a Elvas, por exemplo, quer o assistente JPL, quer o arguido Carlos Silvino da Silva, dizem que Francisco Guerra foi a Elvas. Mas os relatos que Francisco Guerra faz de Elvas, relacionados com situações em que possa ter sofrido abusos, se avaliarmos globalmente as suas declarações têm que se situar em data anteriores às descritas no Despacho de Pronúncia e reportadas a episódios diferentes dos que são relatados. Isto porque após 1999 e da avaliação que fizemos deste assistente, ele já não conta estar a viver uma situação de abuso, mas ir a locais a acompanhar o arguido Carlos Silvino da Silva.

É a altura em que se descreve, ou pelo menos assim o interpretamos, como o braço direito do arguido Carlos Silvino da Silva.

Face ao que antecede, o Tribunal não ter dado como provados os factos em que o assistente Francisco Guerra está identificado como vítima, com excepção da situação de abuso com o arguido Carlos Silvino da Silva, o qual expressamente confessou.

Em consequência e face ao que antecede, os factos que o tribunal deu como não provados em relação ao ponto "4.1.2.", "5.3", "6.3.1", "7.3" do despacho de pronúncia, dado que a demais prova produzidos em audiência de julgamento não permitiu ao Tribunal uma afirmação convicta sobre a sua ocorrência, da forma como está descrita, aplicando-se, em consequência, o princípio do in dubio pro reo.

Numa coisa Francisco Guerra tem razão: foi ele o aluno que desencadeou esta enorme mentira. Ele e os seus dois grandes amigos, companheiros de quarto JPL e LM.